23 dezembro, 2008

Terminal de Contentores de Alcântara - Prolongamento da Concessão é legal, diz IPTM

O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM) garante a legalidade da prorrogação da concessão à Liscont do Terminal de Contentores de Alcântara e não altera as condições de concorrência no mercado. Refere, em comunicado, que na sua apreciação foram considerados, entre outros aspectos, a necessidade de salvaguarda da concorrência, tendo-se verificado que "o accionista maioritário da concessionária Liscont (Mota-Engil), detentor nesta empresa de 82,95 por cento do capital e também detentor de participações em outras concessões de outros terminais, tinha, oportunamente, colocado à consideração da Autoridade da Concorrência, aquando da aquisição de participações, as respectivas operações de concentração”.O regulador do sector portuário salienta que também teve a preocupação de enquadrar a pretensão da Liscont ao abrigo da prática comunitária, tendo constatado que no ordenamento jurídico comunitário, a única vinculação que hoje se impõe à fixação dos prazos das concessões de operação portuária – e à possibilidade da sua prorrogação –, decorre do princípio da proporcionalidade, cifrando-se na exigência de estrita adequação dos prazos contratuais (iniciais ou supervenientes) às necessidades de amortização e justa remuneração dos investimentos realizados pelo concessionário, no desempenho de actividades de interesse geral”. O IPTM conclui assim que “a prorrogação do contrato de concessão do Terminal de Alcântara não altera as condições de mercado existentes aquando da pronúncia da Autoridade da Concorrência.”O IPTM diz ainda que procurou salvaguardar o interesse público através do respeito pelo princípio da legalidade, que foi devidamente confirmado pela sua apreciação e pela solução económica mais favorável, “confirmada após e através dos competentes estudos financeiros promovidos pela respectiva Administração Portuária”.O prazo do contrato foi fixado, como ditam as regras de direito administrativo que regem a matéria, em função do “período necessário à amortização do investimento e neste caso falamos de cerca de 227 milhões de euros de investimento da concessionária (privado), que tem como contrapartida um prazo de prorrogação de 27 anos”.
In Transportes em Revista

Comentário : E agora Sr. M.S.T. ??? Boas festas para si e todos os seus... são os nossos votos nesta época.

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