Comunica-se aos Senhores: Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, das Finanças e da
Administração Pública, Secretário de Estado da Administração Pública, Secretário de
Estado dos Assuntos Fiscais; Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social e Director
Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo que, para os efeitos
previstos nos, artigos 392º a 407º do Anexo I (Regime) do Contrato de Trabalho em
Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, os trabalhadores
que exercem funções na Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre
o Consumo abrangidos pelo âmbito estatutário desta Federação, em todo o território
nacional, independentemente da natureza do vínculo ou contrato, sejam de carreiras
gerais ou especiais, irão exercer o direito à greve nos dias 23, 24 e 25 de Setembro de
2009, entre as 00.00 e as 24 horas de cada dia, com o objectivo de lutar:
Pelo vinculo publico de nomeação para os trabalhadores da DGAIEC;
Pela integração do Suplemento Aduaneiro no vencimento base;
Pela apresentação pelo Governo de uma proposta de carreira especial para todos e que
dignifique a função aduaneira e os seus trabalhadores;
Esta greve resulta da convergência de acção entre a Federação Nacional dos Sindicatos
da Função Pública com a Comissão Nacional dos Trabalhadores da Direcção Geral das
Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e foi marcada na sequência dos
Plenários de Trabalhadores realizados entre 25 de Maio e 2 de Junho e aprovada no
Encontro Nacional dos Trabalhadores Aduaneiros, realizado a 6 de Junho de 2009, em
Lisboa.
Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:
· Quando o ciclo se inicia em cada dia de calendário às 20.00 horas ou depois, a
greve pode ir do início do ciclo em 22 de Junho de 2009 e prolonga-se até ao fim
do ciclo em 25 de Junho de 2009;
· Quando o ciclo se inicia depois das 00.00 horas, em cada dia de calendário, a
greve pode ir desde o início do ciclo em 23 de Junho de 2009 e prolonga-se por
72 horas.
Comunica-se ainda que:
Os serviços mínimos são assegurados, nos serviços referidos no artigo 399º do Anexo I
(Regime) do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 59/2008,
de 11 de Setembro, que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos sete dias da
semana, propondo-se indicativamente, em termos efectivos, um número igual àquele que
garante o funcionamento aos domingos, no turno da noite, durante a época normal de
férias, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores
que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve.
Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:
· Nos serviços que não funcionem ininterruptamente ou que não correspondam a
necessidades sociais impreteríveis a segurança e manutenção do equipamento e
instalações serão asseguradas nos mesmos moldes em que o são nos períodos
de interrupção ou de encerramento;
· Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a
necessidades sociais impreteríveis os serviços necessários à segurança e
manutenção do equipamento e instalações serão assegurados no âmbito dos
serviços mínimos, sempre que tal se justifique.
Lisboa, 8 de Setembro de 2009
A Direcção Nacional
da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública
18 setembro, 2009
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