08 junho, 2009

Cabotagem limitada a três operações em sete dias

Os transportadores da União Europeia e do espaço económico europeu só poderão realizar até três operações de cabotagem no território nacional, e num prazo de sete dias após terem descarregado as mercadorias que motivaram o transporte internacional.

No caso dos veículos que entrem no País em vazio, as operações de cabotagem só serão permitidas se se realizarem num prazo de três dias a contar da data de entrada em vazio em Portugal e dentro dos sete dias seguintes à descarga das mercadorias objecto do transporte internacional precedente.

As novas regras da cabotagem foram hoje publicadas em Diário da República, no âmbito das alterações ao decreto-lei 257/2007, de 16 de Julho, que fixa as condições de acesso à actividade e ao mercado de transporte rodoviário de mercadorias.

As regras da cabotagem decididas pelo Governo estão em linha com o acordo político alcançado no Conselho de Ministros dos Transportes da União Europeia.

In T&N

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