08 junho, 2009

Transporte ligeiro de mercadorias com novas regras

Foram hoje publicadas em Diário da República as novas regras de acesso à actividade e ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, específicas para as empresas que utilizem exclusivamente veículos ligeiros de +2 500kg.

O novo regime entra em vigor de imediato e os operadores em actividade têm até ao próximo dia 30 para se conformarem com as novas regras. Até lá, esses transportadores poderão ainda licenciar veículos que se comprove documentalmente terem sido utilizados em transportes de mercadorias por conta de outrem antes de 15 de Agosto de 2007.

As empresas que desejem aceder à actividade e ao mercado só poderão licenciar veículos novos. A regra aplica-se até que a soma dos pesos brutos de veículos a licenciar ultrapasse as 10 toneladas (40 toneladas, no caso dos pesados).

O exercício da actividade transportadora por conta de outrem com veículos ligeiros exige a posse do respectivo alvará. Mas os transportadores que já detenham alvarás para outros transportes, e bem assim os transitários não são obrigados a requerê-lo.

Até 1 de Janeiro de 2010 todos os transportadores terão de cumprir com os mínimos de capacidade financeira, sem o que os seus alvarás não serão revalidados.

In T&N

Sem comentários: