Governo autorizou a CP a autonomizar a sua unidade de negócio relativa ao transporte de mercadorias, por via de cisão simples, através da criação de uma sociedade anónima designada por CP Carga, Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A., detida integralmente pela CP, que passará a dedicar-se ao transporte de mercadorias, dando cumprimento ao compromisso de liberalização do sector assumido com a União Europeia. A decisão foi tomada em Conselho de Ministros que criou, igualmente, a CP E.P.E., de acordo com o novo regime jurídico do sector empresarial do Estado, que tem sido aplicado à maioria das empresas. A transportadora viu ainda ser alterada a composição dos seus órgãos, passando o conselho de gerência a conselho de administração, a comissão de fiscalização a conselho fiscal e extinguindo-se o conselho geral, que funcionava como órgão consultivo.
Recentemente a empresa criou uma parceria com a Renfe para operar as mercadorias a nível ibérico, corporizada na empresa IberianLink.
O diploma relativo à transportadora ferroviária consagra, ainda, o enquadramento que permitirá a contratualização dos serviços de transporte ferroviário de passageiros prestados pela CP E.P.E., estabelecendo-se que o respectivo instrumento contratual deve incluir disposições específicas sobre os serviços relativamente aos quais se justifica a existência de obrigações de serviço público.
In CargoEdições Online
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