03 fevereiro, 2009

Camiões mais antigos têm de instalar mais retrovisores a partir de Abril

A directiva comunitária 2007/38/CE relativa aos novos requisitos de visibilidade nos pesados de mercadorias com peso igual ou superior a 12 toneladas de peso bruto com data de primeira matrícula posterior a partir de 1 de Janeiro de 2000, já foi transposta para o Direito interno pelo Decreto-Lei nº 221/2008. Na prática, a nova legislação, que entra em vigor no dia 1 de Abril de 2009, irá obrigar à montagem e/ou substituição de espelhos retrovisores no lado do passageiro num elevado número de veículos das categorias N2 e N2 (pesados de mercadorias com peso bruto superior a 12 toneladas). Assim, os camiões terão de dispor no lado direito da cabina de espelho retrovisor Classe IV (grande angular) e de um espelho Classe V (espelho de bermas), cujo campo de visão obedeça ao estipulado na Directiva 2003/97/EC. A medida aplica-se aos veículos com data de primeira matrícula posterior a 1 de Janeiro de 2000 que não possuam os referidos espelhos ou proceder à sua substituição se tiverem espelhos antigos das Classes IV e V. Algumas marcas, caso da Volvo, Scania e Renault Trucks, por exemplo, já estão a desenvolver acções para sensibilizar os proprietários dos veículos a procederem à montagem e/ou substituição de espelhos retrovisores de Classes IV e V. A Auto Sueco refere em comunicado que “os actuais modelos FL/FE e os modelos FM/FH produzidos a partir de Dezembro de 2005 cumprem já com esta mais recente imposição legal.”

In Transportes em Revista

2 comentários:

Isabel disse...

....com um blog tão "técnico" é dificil comentar,,,,pelo menos para mim....pobre escriba....



mas.


passei...:)


(piano)

Fazendas disse...

Obrigado de qualquer forma pelo seu comment Isabel.