10 fevereiro, 2009

Dispositivo electrónico de matrícula

O Governo aprovou o decreto-lei nº 612/2008 que torna obrigatória a instalação de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, e seus reboques, motociclos e triciclos autorizados a circular em auto-estradas e vias equiparadas. O dispositivo electrónico de matrícula é colocado na viatura, emitindo um código, cuja transmissão permite a sua detecção e identificação pelas entidades legalmente autorizadas para o efeito. Esta identificação electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula permite efectuar a cobrança electrónica de portagens, em conformidade com o Serviço Europeu de Portagem. O dispositivo electrónico de matrícula será gratuito nos primeiros seis meses a contar desde a entrada em vigor da portaria regulamentar, passando depois a custar dez euros. O Governo sublinha que o “direito à privacidade dos proprietários e/ou condutores e a protecção dos respectivos dados pessoais não são postos em causa com este sistema, uma vez que o dispositivo electrónico de matrícula apenas transmite um código e não qualquer elemento de identidade dos proprietários e/ou condutores. Os equipamentos de detecção electrónica de veículos são dotados de um alcance meramente local, não permitindo um acompanhamento permanente dos veículos em circulação. Para garantir a salvaguarda da privacidade dos proprietários e/ou condutores dos veículos, o diploma aprovado pelo Governo refere explicitamente que não haverá cruzamento automático e permanente entre as bases de dados dos DEM e os dados relativos aos proprietários constantes do registo automóvel.

In Transportes em revista

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