Será justo que num país em que os índices de sinistralidade são preocupantes, que na formação e reciclagem de conhecimento dos profissionais do volante se abdique da formação prática de situações que marcam a diferença? Agora que o Governo deu luz verde à adopção para o quadro nacional da Directiva 2003/59, poderá vir a ser reconhecida a diferença entre formação teórica e formação prática.
Uma estrutura como o centro de formação PRM de Guilhabreu, em Vila do Conde, Porto, e mais uma ou duas outras espalhadas pelo país, têm de ser usadas como um factor de segurança em áreas específicas da formação e reciclagem de conhecimentos.
Muito mais do que considerar primordiais teorias da treta, como a do “ensino” em simuladores, comprados ao preço do petróleo (a valores da crise), para que a quota-parte do Governo e das instituições europeias pagasse a totalidade do investimento, que mais não é do que uma pastilha elástica de sabor amargo, é imperioso valorar as prestações práticas. Nada é igual a uma formulação prática e praticada.
O novo enquadramento legal para a formação de motoristas tem de abarcar diversas valências e formas de ensino. Não pode ser uma oportunidade perdida, apenas para justificar um investimento desenquadrado no tempo. Os simuladores têm de valer muito pouco para uma avaliação de competências do motorista e para análise dos candidatos a motorista, quando se pretende testar a sua competência para interagir face aos conflitos.
A formação prática em espaço fechado é vital para que os condutores saibam contrariar os perigos diversos de situações aparentemente normais, como a de conduzir com apenas um pneumático com pressão deficiente, travar uma unidade articulada quando na realidade deve acelerar ou apertar a trajectória do eixo direccional quando transporta cargas móveis (animais, líquidos ou pessoas), são coisas que na teoria das salas não se aprendem, mas que geralmente fazem a diferença entre a normalidade e o sinistro ou entre a vida e a morte.
O simulador estático pouco mais serve – no caso dos pesados – do que para ensinar o candidato a condutor a engrenar as velocidades e as meias-velocidades. Mas como hoje há uma fortíssima tendência para a opção pelos selectores automáticos e automatizados (em 2008, em Portugal, 85% das unidades tractoras novas vendidas não possuíam caixa de velocidades manual), é preciso legislar com objectividade. Teoria é para os teóricos e para os vendedores de equipamentos.
A legislação de um país é o rosto da competência de quem a assina. Actualmente em Portugal estamos bem servidos de inteligência, só é pena que os esquemas e os interesses se sobreponham às necessidades reais.
Por :
Luís Abrunhosa Branco
(Membro da Associação Mundial de Editores de Transportes)
In Publico (Carga & transportes)
07 outubro, 2009
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