14 outubro, 2009

Parem as “carrinhas voadoras”

A procura crescente do transporte de mercadorias de pequena dimensão abriu a porta a todo o tipo de candidatos a transportadores. Depois de um longo período sem regulação, as regras de acesso ao sector estão cada vez mais limitadoras para os aventureiros ocasionais. A falta de formação e o desrespeito pelas regras colocaram o transporte em veículos comerciais ligeiros num cenário que mais se aproximava de uma selva.

Depois do governo ter demonstrado coragem para legislar contra a anarquia reinante no acesso à actividade, o que se pede agora é que legisle contra os excessos praticados por veículos ligeiros de trabalho. Há mesmo um grupo de viciados no incumprimento das regras, que com a sua prática fazem concorrência desleal a quem quer trabalhar de forma honesta e retiram a possibilidade de contratação de muita mão-de-obra, que é imprescindível para cumprir as regras.

Desde excessos de carga diários, praticados pelos mesmos usuários, nas mesmas rotas, sem que, incrivelmente, nada lhes aconteça, até tempos de condução inimagináveis, aos quais se junta a prática constante de velocidades acima dos 150 km/h, nas nossas vias há de tudo para todos os gostos de ilícitos.

Para já e de imediato o que se pede é uma actuação das autoridades, para impor o respeito das regras e pela defesa da segurança rodoviária. A velocidade, os tempos de condução e os pesos da carga transportada têm de estar debaixo de severa fiscalização.

Numa segunda fase temos de fazer com que esta área de negócio respeite as regras, o que potenciará a necessidade de mais veículos legais para os mesmos serviços que hoje são realizados ilegalmente.

Se queremos falar de segurança temos de ter a coragem de legislar pela instalação, a breve trecho (mesmo antes que a Europa o faça), de tacógrafos e limitadores de velocidade nos veículos ligeiros do transporte de mercadorias.

Não adianta fazer passar a mensagem de combate à sinistralidade se não tivermos a coragem de enfrentar a calamidade dos excessos praticados pelos comerciais ligeiros, especialmente pelos furgões de três lugares, mas os pequenos de dois lugares não lhe ficam nada atrás. Podem as estatísticas dizer que este tipo de veículos não lideram a intervenção em sinistros, mas encontra-se neste segmento o maior número de abusos ao Código da Estrada.

O exagero e absurdo não é só em Portugal, por isso é que vai sair legislação comum nesse sentido. Na Alemanha foi criada legislação específica para limitar a velocidade deste tipo de veículos.

Não são raras vezes que é possível ver um “foguetão” passar nas estradas a 150, 170 ou até 200 km/h. Surpreendentemente esses veículos não fazem parte das estatísticas como grandes infractores, simplesmente por que os ciclos de condução repetitivos, em rotas e horários, permitem-lhe antever e contrariar a presença ocasional de forças policiais.

Luís Abrunhosa Branco

(Membro da Associação Mundial de Editores de Transportes)

Não se pede caça à multa. Exige-se prevenção e segurança. Não nos podemos esquecer que quando se consente excesso de velocidade, excesso de carga e excesso de horas de trabalho, se está a potenciar a insegurança, a concorrência desigual e o desemprego.

In C&T

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