01 julho, 2009

INFORMAÇÃO CIRCULADA N.º 74/2009

No âmbito do Protocolo de troca de informações com a AGEPOR, transcrevemos uma informação da DGAIEC sobre a indicação do MRN nos manifestos de exportação que é por si explicativa.

É óbvio que, sendo a emissão dos manifestos uma obrigação dos agentes de navegação, não deixarão de ser exigidos aos restantes operadores económicos os dados que ajudem a preencher o referido manifesto.

De notar que, por não estarem ainda devidamente formatados os sistemas de informação em alguns agentes de navegação que possibilitem a emissão correcta do manifesto, com esta nova exigência estão a ser tomadas pela AGEPOR, junto da DGAIEC, medidas no sentido de melhor esclarecimento, que não deixaremos de levar à vossa presença.

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Subject: RE: Manifestos de Exportação

Sobre o assunto que temos vindo a tratar por e-mail e pessoalmente, transmito-lhe a posição da DGAIEC:

1 – Torna-se obrigatória a indicação do MRN a partir de 1/7/2009 para as partidas em exportação tomadas a cargo com destino directo a países terceiros.

2 – Nos restantes casos a data obrigatória para a inserção do MRN será comunicada com uma antecipação de 1 mês

3 – A DGAIEC aceita que as mercadorias a embarcar que não se encontrem sujeitas a uma declaração aduaneira -mercadorias estatuto C -(chama-se a atenção que o manifesto apresentado com declaração de transito nas Linhas Regulares, equivale a declaração aduaneira), não sejam obrigatoriamente incluídas na lista de carga/manifesto provisório.

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