O Tribunal das Comunidades Europeias considera que as indemnizações compensatórias atribuídas pelo Estado à Carris e à SCTP distorcem as regras do mercado e favorecem a concorrência desleal com os outros operadores privados.
A decisão preliminar do tribunal europeu vem dar razão à Antrop (Associação Nacional de Transportes Rodoviários de Pesados de Passageiros), que interpôs uma acção contra o Estado na justiça portuguesa.
O processo remonta a 2003, e refere-se às verbas então pagar às duas operadoras públicas de Lisboa e Porto, no montante de 40,9 milhões de euros e 12,3 milhões de euros, respectivamente para a Carris e STCP.
Foi o Supremo Tribunal Administrativo quem decidiu, antes de pronunciar sobre a matéria, pedir a intervenção do Tribunal das Comunidades, que agora emitiu esta decisão preliminar a devolveu o processo, para a decisão, à instância nacional.
À falta da contratualização do serviço público, as indemnizações compensatórias são uma forma de o Estado ressarcir os operadores públicos de pelo menos parte dos custos sociais que são obrigados a suportar.
Porém, a maioria dos operadores privados, que também prestam serviço público e com tarifas fixadas administrativamente pelo Estado, não beneficiam de quaisquer indemnizações compensatórias, excepção feita, nos últimos anos, aos operadores que integram o sistema de “passe social” de Lisboa.
Falta agora saber qual será a decisão do Supremo Tribunal Administrativo e quais serão as suas consequências práticas.
In T&N
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